NCM 1404.90.10 — Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes

Capítulo 14 — Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos · Posição: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições

O NCM 1404.90.10 classifica "Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes" no Capítulo 14 (Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 6.320.624,00, sendo US$ 615.405,00 em importações e US$ 5.705.219,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 5.089.814,00. A principal origem das importações é México (US$ 519.111,00) e o principal destino das exportações é Bélgica. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 8%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1404.90.10?

O NCM 1404.90.10 corresponde a "Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 14 — Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. Na posição 1404 — Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. A unidade de medida padrão é 1079. O volume total de comércio exterior é de US$ 6.320.624,00, com US$ 615.405,00 em importações e US$ 5.705.219,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: PRODUÇÃO DE CASCA DE ACÁCIA NEGRA - FLORESTAS PLANTADAS, PRODUÇÃO DE CASCA DE ACÁCIA NEGRA - FLORESTAS PLANTADAS, CULTIVO DE ACÁCIA NEGRA. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: México, Itália, China.

US$ 615.405,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.705.219,00
Exportação Total (FOB)
182.2 mil kg
Peso Importado
4.3 milhões kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
13
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1404.90.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 28.478,00Exportação 2019: US$ 280.480,002019Importação 2020: US$ 28.814,00Exportação 2020: US$ 220.106,002020Importação 2021: US$ 30.418,00Exportação 2021: US$ 169.205,002021Importação 2022: US$ 32.599,00Exportação 2022: US$ 222.268,002022Importação 2023: US$ 90.744,00Exportação 2023: US$ 202.895,002023Importação 2024: US$ 0,00Exportação 2024: US$ 373.976,002024Importação 2025: US$ 33.085,00Exportação 2025: US$ 801.707,002025Importação 2026: US$ 0,00Exportação 2026: US$ 279.010,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM1404.90.10
DescricaoMatérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes
Unidade Estatistica1079

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI0%NT — Não Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 14 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% NT — Não Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 14

SP
US$ 118.382.481,00
BA
US$ 59.143.996,00
GO
US$ 51.127.686,00
MT
US$ 39.582.523,00
PR
US$ 27.992.476,00
RS
US$ 15.613.975,00
CE
US$ 15.409.609,00
RJ
US$ 6.832.978,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 14 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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