NCM 1504.30.00 — Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal · Posição: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
O NCM 1504.30.00 classifica "Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações" no Capítulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 15.384,00, sendo US$ 11.124,00 em importações e US$ 4.260,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 6.864,00. A principal origem das importações é França (US$ 5.889,00) e o principal destino das exportações é Israel. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 1504.30.00?
O NCM 1504.30.00 corresponde a "Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Na posição 1504 — Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 15.384,00, com US$ 11.124,00 em importações e US$ 4.260,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Principais origens: França, Suíça.
Evolução do Comércio Exterior — NCM 1504.30.00
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 10% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% Alíquota Zero |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 15
Volume total de comércio exterior do Capítulo 15 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.
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