NCM 1513.21.20 — Óleo de babaçu, em bruto

Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal · Posição: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

O NCM 1513.21.20 classifica "Óleo de babaçu, em bruto" no Capítulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 12.858.654,00, sendo US$ 1.628.709,00 em importações e US$ 11.229.945,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 9.601.236,00. A principal origem das importações é Indonésia (US$ 1.625.375,00) e o principal destino das exportações é Países Baixos (Holanda). A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1513.21.20?

O NCM 1513.21.20 corresponde a "Óleo de babaçu, em bruto" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Na posição 1513 — Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 12.858.654,00, com US$ 1.628.709,00 em importações e US$ 11.229.945,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Principais origens: Indonésia, Estados Unidos, Alemanha.

US$ 1.628.709,00
Importação Total (FOB)
US$ 11.229.945,00
Exportação Total (FOB)
2.0 milhões kg
Peso Importado
3.0 milhões kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
13
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1513.21.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 0,00Exportação 2019: US$ 685.930,002019Importação 2020: US$ 0,00Exportação 2020: US$ 790.917,002020Importação 2021: US$ 0,00Exportação 2021: US$ 612.886,002021Importação 2022: US$ 0,00Exportação 2022: US$ 459.525,002022Importação 2023: US$ 317,00Exportação 2023: US$ 960.035,002023Importação 2024: US$ 0,00Exportação 2024: US$ 1.214.438,002024Importação 2025: US$ 0,00Exportação 2025: US$ 401.430,002025Importação 2026: US$ 0,00Exportação 2026: US$ 350.488,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM1513.21.20
DescricaoÓleo de babaçu, em bruto
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 15 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 15

PR
US$ 17.200.133.283,00
SP
US$ 13.024.662.372,00
RS
US$ 9.657.101.054,00
MT
US$ 8.137.176.813,00
SC
US$ 5.327.775.670,00
GO
US$ 3.120.442.622,00
CE
US$ 2.593.559.967,00
MS
US$ 2.438.766.106,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 15 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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