NCM 1515.90.22 — Óleos de tungue, refinado, não modificado químicamente

Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal · Posição: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

O NCM 1515.90.22 classifica "Óleos de tungue, refinado, não modificado químicamente" no Capítulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 194.850,00, sendo US$ 160.739,00 em importações e US$ 34.111,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 126.628,00. A principal origem das importações é China (US$ 97.653,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1515.90.22?

O NCM 1515.90.22 corresponde a "Óleos de tungue, refinado, não modificado químicamente" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Na posição 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 194.850,00, com US$ 160.739,00 em importações e US$ 34.111,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Importações cresceram 4098% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Suécia, Estados Unidos.

US$ 160.739,00
Importação Total (FOB)
US$ 34.111,00
Exportação Total (FOB)
58.6 mil kg
Peso Importado
17.4 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
19
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1515.90.22

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 276,00Exportação 2019: US$ 728,002019Importação 2020: US$ 386,00Exportação 2020: US$ 540,002020Importação 2021: US$ 797,00Exportação 2021: US$ 465,002021Importação 2022: US$ 544,00Exportação 2022: US$ 1.347,002022Importação 2023: US$ 1.338,00Exportação 2023: US$ 330,002023Importação 2024: US$ 197,00Exportação 2024: US$ 456,002024Importação 2025: US$ 246,00Exportação 2025: US$ 16,002025Importação 2026: US$ 10.327,00Exportação 2026: US$ 311,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM1515.90.22
DescricaoÓleos de tungue, refinado, não modificado químicamente
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 15 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 15

PR
US$ 17.200.133.283,00
SP
US$ 13.024.662.372,00
RS
US$ 9.657.101.054,00
MT
US$ 8.137.176.813,00
SC
US$ 5.327.775.670,00
GO
US$ 3.120.442.622,00
CE
US$ 2.593.559.967,00
MS
US$ 2.438.766.106,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 15 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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