NCM 2009.89.11 — Suco de pêssego com valor Brix igual ou superior a 60, com adição de açúcar e outros edulcorantes ou não

Capítulo 20 — Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas · Posição: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

O NCM 2009.89.11 classifica "Suco de pêssego com valor Brix igual ou superior a 60, com adição de açúcar e outros edulcorantes ou não" no Capítulo 20 (Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 3.198.928,00, sendo US$ 2.855.697,00 em importações e US$ 343.231,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 2.512.466,00. A principal origem das importações é Espanha (US$ 1.154.860,00) e o principal destino das exportações é Cuba. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 2009.89.11?

O NCM 2009.89.11 corresponde a "Suco de pêssego com valor Brix igual ou superior a 60, com adição de açúcar e outros edulcorantes ou não" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 20 — Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Na posição 2009 — Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. A unidade de medida padrão é 1030. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.198.928,00, com US$ 2.855.697,00 em importações e US$ 343.231,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS, FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: Espanha, Argentina, Turquia.

US$ 2.855.697,00
Importação Total (FOB)
US$ 343.231,00
Exportação Total (FOB)
760.6 mil kg
Peso Importado
165.3 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
18
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 2009.89.11

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 46.640,00Exportação 2019: US$ 668,002019Importação 2020: US$ 79.669,00Exportação 2020: US$ 46,002020Importação 2021: US$ 152.986,00Exportação 2021: US$ 8.973,002021Importação 2022: US$ 50.179,00Exportação 2022: US$ 59,002022Importação 2023: US$ 286.564,00Exportação 2023: US$ 678,002023Importação 2024: US$ 813.128,00Exportação 2024: US$ 206.647,002024Importação 2025: US$ 468.815,00Exportação 2025: US$ 124.191,002025Importação 2026: US$ 0,00Exportação 2026: US$ 1.671,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM2009.89.11
DescricaoSuco de pêssego com valor Brix igual ou superior a 60, com adição de açúcar e outros edulcorantes ou não
Unidade Estatistica1030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 20 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 20

SP
US$ 49.800.280.300,00
SC
US$ 4.170.609.654,00
PR
US$ 2.803.638.325,00
SE
US$ 1.413.484.729,00
RS
US$ 1.375.208.550,00
CE
US$ 1.102.502.552,00
PA
US$ 1.088.522.174,00
MG
US$ 696.182.938,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 20 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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