NCM 2009.89.12 — Suco de acerola (Malpighia spp.), com adição de açúcar e outros edulcorantes ou não
Capítulo 20 — Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas · Posição: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
O NCM 2009.89.12 classifica "Suco de acerola (Malpighia spp.), com adição de açúcar e outros edulcorantes ou não" no Capítulo 20 (Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 97.403.041,00, sendo US$ 41.234,00 em importações e US$ 97.361.807,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 97.320.573,00. A principal origem das importações é Países Baixos (Holanda) (US$ 41.234,00) e o principal destino das exportações é Países Baixos (Holanda). A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 2009.89.12?
O NCM 2009.89.12 corresponde a "Suco de acerola (Malpighia spp.), com adição de açúcar e outros edulcorantes ou não" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 20 — Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Na posição 2009 — Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. A unidade de medida padrão é 1030. O volume total de comércio exterior é de US$ 97.403.041,00, com US$ 41.234,00 em importações e US$ 97.361.807,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS, FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES. Principais origens: Países Baixos (Holanda).
Evolução do Comércio Exterior — NCM 2009.89.12
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 14% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% Alíquota Zero |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES 95% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 20
Volume total de comércio exterior do Capítulo 20 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.
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