NCM 2106.90.29 — Pós para preparações de cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares

Capítulo 21 — Outros molhos de soja, preparados · Posição: Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

O que é NCM 2106.90.29?

O NCM 2106.90.29 corresponde a "Pós para preparações de cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 21 — Outros molhos de soja, preparados. Na posição 2106 — Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas. A unidade de medida padrão é 1079. O volume total de comércio exterior é de US$ 217.672.019,00, com US$ 82.906.574,00 em importações e US$ 134.765.445,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES, FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS. Importações caíram 82% de 2025 para 2026. Principais origens: It�lia, Argentina, Estados Unidos.

US$ 82.906.574,00
Importação Total (FOB)
US$ 134.765.445,00
Exportação Total (FOB)
14.4 milhões kg
Peso Importado
44.5 milhões kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2106.90.29
DescricaoPós para preparações de cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares
Unidade Estatistica1079

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 21 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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