NCM 2302.30.10 — Farelo de trigo
Capítulo 23 — Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais · Posição: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas
O NCM 2302.30.10 classifica "Farelo de trigo" no Capítulo 23 (Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 2.130.216,00, sendo US$ 1.501.611,00 em importações e US$ 628.605,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 873.006,00. A principal origem das importações é Paraguai (US$ 1.102.407,00) e o principal destino das exportações é Uruguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 6%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 2302.30.10?
O NCM 2302.30.10 corresponde a "Farelo de trigo" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 23 — Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Na posição 2302 — Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. A unidade de medida padrão é 8999. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.130.216,00, com US$ 1.501.611,00 em importações e US$ 628.605,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS. Principais origens: Paraguai, Uruguai, Argentina.
Evolução do Comércio Exterior — NCM 2302.30.10
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 6% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% Alíquota Zero |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS 85% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS 85% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS 80% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS 80% família de produtos
- COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS 80% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS 75% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS 75% família de produtos
- MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 75% família de produtos
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 23
Volume total de comércio exterior do Capítulo 23 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.
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