NCM 2936.25.20 — Cloridrato de piridoxina, não misturado
Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos · Posição: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções
O NCM 2936.25.20 classifica "Cloridrato de piridoxina, não misturado" no Capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 130.969.025,00, sendo US$ 129.599.756,00 em importações e US$ 1.369.269,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 128.230.487,00. A principal origem das importações é China (US$ 95.846.189,00) e o principal destino das exportações é México. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 4%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 2936.25.20?
O NCM 2936.25.20 corresponde a "Cloridrato de piridoxina, não misturado" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos. Na posição 2936 — Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 130.969.025,00, com US$ 129.599.756,00 em importações e US$ 1.369.269,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS. Importações caíram 71% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Alemanha, Itália.
Evolução do Comércio Exterior — NCM 2936.25.20
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 4% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 5% Tributado |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS 90% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES 90% produto principal
- FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS 90% produto principal
- FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS 85% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS 85% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS 95% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 29
Volume total de comércio exterior do Capítulo 29 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.
Acessar análise completa →