NCM 2936.27.10 — Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico), não misturada

Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos · Posição: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções

O NCM 2936.27.10 classifica "Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico), não misturada" no Capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 526.087.502,00, sendo US$ 520.574.344,00 em importações e US$ 5.513.158,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 515.061.186,00. A principal origem das importações é China (US$ 408.586.527,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 4%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 2936.27.10?

O NCM 2936.27.10 corresponde a "Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico), não misturada" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos. Na posição 2936 — Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 526.087.502,00, com US$ 520.574.344,00 em importações e US$ 5.513.158,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS. Importações caíram 83% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Reino Unido, Estados Unidos.

US$ 520.574.344,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.513.158,00
Exportação Total (FOB)
98.3 milhões kg
Peso Importado
682.4 mil kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 2936.27.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 21.560.966,00Exportação 2019: US$ 629,002019Importação 2020: US$ 22.557.816,00Exportação 2020: US$ 262.533,002020Importação 2021: US$ 36.194.103,00Exportação 2021: US$ 906.511,002021Importação 2022: US$ 30.682.220,00Exportação 2022: US$ 353.889,002022Importação 2023: US$ 18.436.190,00Exportação 2023: US$ 398.920,002023Importação 2024: US$ 23.621.682,00Exportação 2024: US$ 303.892,002024Importação 2025: US$ 24.714.730,00Exportação 2025: US$ 503.700,002025Importação 2026: US$ 4.231.854,00Exportação 2026: US$ 45.994,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM2936.27.10
DescricaoVitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico), não misturada
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 29

SP
US$ 137.993.221.906,00
BA
US$ 23.647.479.219,00
RJ
US$ 23.064.968.582,00
PR
US$ 19.527.254.362,00
RS
US$ 14.502.418.327,00
MG
US$ 13.510.025.659,00
SC
US$ 10.668.367.069,00
PE
US$ 10.613.480.362,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 29 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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