NCM 3004.32.20 — Medicamento contendo espirolactona, em doses

Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos · Posição: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho

O NCM 3004.32.20 classifica "Medicamento contendo espirolactona, em doses" no Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 31.901.458,00, sendo US$ 31.578.635,00 em importações e US$ 322.823,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 31.255.812,00. A principal origem das importações é Argentina (US$ 30.764.578,00) e o principal destino das exportações é México. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 8%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3004.32.20?

O NCM 3004.32.20 corresponde a "Medicamento contendo espirolactona, em doses" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos. Na posição 3004 — Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 31.901.458,00, com US$ 31.578.635,00 em importações e US$ 322.823,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO. Importações caíram 93% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, França, Índia.

US$ 31.578.635,00
Importação Total (FOB)
US$ 322.823,00
Exportação Total (FOB)
480.0 mil kg
Peso Importado
22.4 mil kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
14
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3004.32.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.440.374,00Exportação 2019: US$ 13.672,002019Importação 2020: US$ 2.236.561,00Exportação 2020: US$ 3.379,002020Importação 2021: US$ 3.244.046,00Exportação 2021: US$ 9.583,002021Importação 2022: US$ 2.993.753,00Exportação 2022: US$ 23.267,002022Importação 2023: US$ 101.423,00Exportação 2023: US$ 19.464,002023Importação 2024: US$ 1.849.544,00Exportação 2024: US$ 69.495,002024Importação 2025: US$ 1.295.926,00Exportação 2025: US$ 19.549,002025Importação 2026: US$ 96.417,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3004.32.20
DescricaoMedicamento contendo espirolactona, em doses
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 30

SP
US$ 90.033.524.716,00
DF
US$ 22.335.531.073,00
GO
US$ 21.345.526.423,00
RJ
US$ 19.629.502.916,00
MG
US$ 8.945.320.419,00
PR
US$ 6.341.454.501,00
SC
US$ 5.369.194.974,00
PE
US$ 1.996.010.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 30 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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