NCM 3004.90.29 — Outros medicamentos contendo ácido monocarboxílico acíclico não saturado, exceto em doses

Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos · Posição: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho

O NCM 3004.90.29 classifica "Outros medicamentos contendo ácido monocarboxílico acíclico não saturado, exceto em doses" no Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 1.199.108.519,00, sendo US$ 919.632.540,00 em importações e US$ 279.475.979,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 640.156.561,00. A principal origem das importações é Argentina (US$ 230.414.761,00) e o principal destino das exportações é Venezuela. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 8%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3004.90.29?

O NCM 3004.90.29 corresponde a "Outros medicamentos contendo ácido monocarboxílico acíclico não saturado, exceto em doses" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos. Na posição 3004 — Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.199.108.519,00, com US$ 919.632.540,00 em importações e US$ 279.475.979,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO. Importações caíram 81% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, Itália, Reino Unido.

US$ 919.632.540,00
Importação Total (FOB)
US$ 279.475.979,00
Exportação Total (FOB)
58.1 milhões kg
Peso Importado
4.3 milhões kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3004.90.29

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 44.811.379,00Exportação 2019: US$ 5.044.589,002019Importação 2020: US$ 35.012.344,00Exportação 2020: US$ 3.087.247,002020Importação 2021: US$ 41.730.826,00Exportação 2021: US$ 3.153.996,002021Importação 2022: US$ 38.196.838,00Exportação 2022: US$ 4.662.844,002022Importação 2023: US$ 47.360.301,00Exportação 2023: US$ 3.111.459,002023Importação 2024: US$ 49.421.816,00Exportação 2024: US$ 3.028.909,002024Importação 2025: US$ 60.101.525,00Exportação 2025: US$ 3.658.063,002025Importação 2026: US$ 11.660.715,00Exportação 2026: US$ 652.468,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3004.90.29
DescricaoOutros medicamentos contendo ácido monocarboxílico acíclico não saturado, exceto em doses
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 30

SP
US$ 90.033.524.716,00
DF
US$ 22.335.531.073,00
GO
US$ 21.345.526.423,00
RJ
US$ 19.629.502.916,00
MG
US$ 8.945.320.419,00
PR
US$ 6.341.454.501,00
SC
US$ 5.369.194.974,00
PE
US$ 1.996.010.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 30 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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