NCM 3005.90.11 — Pensos reabsorvíveis, de ácido poliglicólico

Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos · Posição: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários

O NCM 3005.90.11 classifica "Pensos reabsorvíveis, de ácido poliglicólico" no Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 1.752.063,00, sendo US$ 1.716.275,00 em importações e US$ 35.788,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 1.680.487,00. A principal origem das importações é Coreia do Sul (US$ 1.690.875,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 6%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3005.90.11?

O NCM 3005.90.11 corresponde a "Pensos reabsorvíveis, de ácido poliglicólico" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos. Na posição 3005 — Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.752.063,00, com US$ 1.716.275,00 em importações e US$ 35.788,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. Importações caíram 90% de 2025 para 2026. Principais origens: Coreia do Sul, Japão.

US$ 1.716.275,00
Importação Total (FOB)
US$ 35.788,00
Exportação Total (FOB)
5.8 mil kg
Peso Importado
3.9 mil kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
5
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3005.90.11

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2014: US$ 19.600,00Exportação 2014: US$ 0,002014Importação 2020: US$ 122.568,00Exportação 2020: US$ 0,002020Importação 2021: US$ 207.633,00Exportação 2021: US$ 0,002021Importação 2022: US$ 196.108,00Exportação 2022: US$ 0,002022Importação 2023: US$ 256.821,00Exportação 2023: US$ 0,002023Importação 2024: US$ 402.845,00Exportação 2024: US$ 0,002024Importação 2025: US$ 434.366,00Exportação 2025: US$ 0,002025Importação 2026: US$ 43.872,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3005.90.11
DescricaoPensos reabsorvíveis, de ácido poliglicólico
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 30

SP
US$ 90.033.524.716,00
DF
US$ 22.335.531.073,00
GO
US$ 21.345.526.423,00
RJ
US$ 19.629.502.916,00
MG
US$ 8.945.320.419,00
PR
US$ 6.341.454.501,00
SC
US$ 5.369.194.974,00
PE
US$ 1.996.010.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 30 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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