NCM 3301.19.00 — Óleo essencial, de outros cítricos
Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas · Posição: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
O NCM 3301.19.00 classifica "Óleo essencial, de outros cítricos" no Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 26.659.317,00, sendo US$ 5.674.959,00 em importações e US$ 20.984.358,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 15.309.399,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 2.328.218,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 7%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 3301.19.00?
O NCM 3301.19.00 corresponde a "Óleo essencial, de outros cítricos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 26.659.317,00, com US$ 5.674.959,00 em importações e US$ 20.984.358,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 7%. Utilizado nos setores: CULTIVO DE EUCALIPTO, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Importações caíram 96% de 2006 para 2007. Principais origens: Estados Unidos, Irlanda, Uruguai.
Evolução do Comércio Exterior — NCM 3301.19.00
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 18% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 7% Tributado |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- CULTIVO DE EUCALIPTO 70% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL 95% produto principal
- COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA 95% produto principal
- COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL 95% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL 95% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 33
Volume total de comércio exterior do Capítulo 33 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
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