NCM 3301.25.10 — Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis)

Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas · Posição: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

O NCM 3301.25.10 classifica "Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis)" no Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 191.392.090,00, sendo US$ 182.639.612,00 em importações e US$ 8.752.478,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 173.887.134,00. A principal origem das importações é Índia (US$ 99.879.975,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 7%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3301.25.10?

O NCM 3301.25.10 corresponde a "Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 191.392.090,00, com US$ 182.639.612,00 em importações e US$ 8.752.478,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 7%. Utilizado nos setores: CULTIVO DE EUCALIPTO, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Importações caíram 80% de 2025 para 2026. Principais origens: Índia, Paraguai, Estados Unidos.

US$ 182.639.612,00
Importação Total (FOB)
US$ 8.752.478,00
Exportação Total (FOB)
12.6 milhões kg
Peso Importado
535.6 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3301.25.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 10.049.476,00Exportação 2019: US$ 367.063,002019Importação 2020: US$ 10.948.430,00Exportação 2020: US$ 249.606,002020Importação 2021: US$ 6.869.752,00Exportação 2021: US$ 100.065,002021Importação 2022: US$ 6.329.382,00Exportação 2022: US$ 195.516,002022Importação 2023: US$ 5.825.096,00Exportação 2023: US$ 743.724,002023Importação 2024: US$ 7.481.207,00Exportação 2024: US$ 917.775,002024Importação 2025: US$ 6.655.984,00Exportação 2025: US$ 1.349.206,002025Importação 2026: US$ 1.357.535,00Exportação 2026: US$ 135.945,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3301.25.10
DescricaoÓleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis)
Unidade Estatistica2029

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI7%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 33 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 7% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 33

SP
US$ 20.144.592.057,00
RJ
US$ 4.009.392.084,00
ES
US$ 1.905.392.591,00
SC
US$ 1.713.025.656,00
MG
US$ 1.475.626.263,00
AM
US$ 1.063.907.303,00
PR
US$ 931.120.116,00
RS
US$ 348.787.894,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 33 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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