NCM 3304.20.10 — Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel (produtos de maquiagem para os olhos)

Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas · Posição: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros

O NCM 3304.20.10 classifica "Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel (produtos de maquiagem para os olhos)" no Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 808.199.350,00, sendo US$ 548.878.848,00 em importações e US$ 259.320.502,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 289.558.346,00. A principal origem das importações é China (US$ 145.067.922,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 22%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3304.20.10?

O NCM 3304.20.10 corresponde a "Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel (produtos de maquiagem para os olhos)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na posição 3304 — Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. A unidade de medida padrão é 2023. O volume total de comércio exterior é de US$ 808.199.350,00, com US$ 548.878.848,00 em importações e US$ 259.320.502,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 22%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Importações caíram 72% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Argentina, Estados Unidos.

US$ 548.878.848,00
Importação Total (FOB)
US$ 259.320.502,00
Exportação Total (FOB)
38.9 milhões kg
Peso Importado
4.5 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3304.20.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 31.676.679,00Exportação 2019: US$ 15.591.654,002019Importação 2020: US$ 22.483.120,00Exportação 2020: US$ 12.004.633,002020Importação 2021: US$ 19.375.813,00Exportação 2021: US$ 17.077.115,002021Importação 2022: US$ 20.737.597,00Exportação 2022: US$ 19.239.070,002022Importação 2023: US$ 26.088.336,00Exportação 2023: US$ 17.917.082,002023Importação 2024: US$ 25.332.435,00Exportação 2024: US$ 14.054.769,002024Importação 2025: US$ 25.638.300,00Exportação 2025: US$ 13.965.958,002025Importação 2026: US$ 7.097.433,00Exportação 2026: US$ 2.779.989,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3304.20.10
DescricaoSombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel (produtos de maquiagem para os olhos)
Unidade Estatistica2023

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI22%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 33 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 22% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 33

SP
US$ 20.144.592.057,00
RJ
US$ 4.009.392.084,00
ES
US$ 1.905.392.591,00
SC
US$ 1.713.025.656,00
MG
US$ 1.475.626.263,00
AM
US$ 1.063.907.303,00
PR
US$ 931.120.116,00
RS
US$ 348.787.894,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 33 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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