NCM 3702.44.21 — Filmes para as artes gráficas, de largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm, sensibilizado, não impressionado, para fotografia monocromática

Capítulo 37 — Produtos para fotografia e cinematografia · Posição: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados

O NCM 3702.44.21 classifica "Filmes para as artes gráficas, de largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm, sensibilizado, não impressionado, para fotografia monocromática" no Capítulo 37 (Produtos para fotografia e cinematografia) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 109.140.594,00, sendo US$ 76.827.246,00 em importações e US$ 32.313.348,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 44.513.898,00. A principal origem das importações é Argentina (US$ 41.108.494,00) e o principal destino das exportações é Peru. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3702.44.21?

O NCM 3702.44.21 corresponde a "Filmes para as artes gráficas, de largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm, sensibilizado, não impressionado, para fotografia monocromática" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 37 — Produtos para fotografia e cinematografia. Na posição 3702 — Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 109.140.594,00, com US$ 76.827.246,00 em importações e US$ 32.313.348,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE CHAPAS, FILMES, PAPÉIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUÍMICOS PARA FOTOGRAFIA, FABRICAÇÃO DE CHAPAS, FILMES, PAPÉIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUÍMICOS PARA FOTOGRAFIA, FABRICAÇÃO DE CHAPAS, FILMES, PAPÉIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUÍMICOS PARA FOTOGRAFIA. Importações caíram 67% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, México, Bélgica.

US$ 76.827.246,00
Importação Total (FOB)
US$ 32.313.348,00
Exportação Total (FOB)
3.7 milhões kg
Peso Importado
1.4 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3702.44.21

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 221.675,00Exportação 2019: US$ 480.540,002019Importação 2020: US$ 177.199,00Exportação 2020: US$ 226.530,002020Importação 2021: US$ 104.485,00Exportação 2021: US$ 224.048,002021Importação 2022: US$ 136.625,00Exportação 2022: US$ 128.119,002022Importação 2023: US$ 117.939,00Exportação 2023: US$ 93.770,002023Importação 2024: US$ 173.517,00Exportação 2024: US$ 11.859,002024Importação 2025: US$ 621.200,00Exportação 2025: US$ 18.518,002025Importação 2026: US$ 205.090,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3702.44.21
DescricaoFilmes para as artes gráficas, de largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm, sensibilizado, não impressionado, para fotografia monocromática
Unidade Estatistica2029

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 37 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 37

SP
US$ 3.486.138.481,00
AM
US$ 1.233.104.730,00
RJ
US$ 888.395.776,00
ES
US$ 350.836.851,00
PR
US$ 311.409.503,00
SC
US$ 208.903.533,00
BA
US$ 146.257.402,00
MG
US$ 91.968.737,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 37 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →