NCM 3805.10.00 — Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas · Posição: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal

O NCM 3805.10.00 classifica "Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato" no Capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 814.225.849,00, sendo US$ 3.475.360,00 em importações e US$ 810.750.489,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 807.275.129,00. A principal origem das importações é Argentina (US$ 2.246.246,00) e o principal destino das exportações é Índia. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3805.10.00?

O NCM 3805.10.00 corresponde a "Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas. Na posição 3805 — Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 814.225.849,00, com US$ 3.475.360,00 em importações e US$ 810.750.489,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: CULTIVO DE PINUS, PRODUÇÃO DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE EM FLORESTAS PLANTADAS, CULTIVO DE PINUS. Importações caíram 99% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, México, Estados Unidos.

US$ 3.475.360,00
Importação Total (FOB)
US$ 810.750.489,00
Exportação Total (FOB)
2.3 milhões kg
Peso Importado
386.7 milhões kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3805.10.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 574.618,00Exportação 2019: US$ 91.047.419,002019Importação 2020: US$ 64.696,00Exportação 2020: US$ 50.886.061,002020Importação 2021: US$ 33.481,00Exportação 2021: US$ 87.531.775,002021Importação 2022: US$ 54.380,00Exportação 2022: US$ 88.687.117,002022Importação 2023: US$ 138.932,00Exportação 2023: US$ 54.504.055,002023Importação 2024: US$ 147.002,00Exportação 2024: US$ 47.903.281,002024Importação 2025: US$ 329.599,00Exportação 2025: US$ 61.798.091,002025Importação 2026: US$ 2.030,00Exportação 2026: US$ 20.967.193,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3805.10.00
DescricaoEssências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 38 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 38

SP
US$ 74.887.365.333,00
PR
US$ 11.978.319.976,00
RJ
US$ 9.275.337.442,00
SC
US$ 5.695.355.013,00
BA
US$ 4.594.299.799,00
MG
US$ 4.380.790.727,00
RS
US$ 3.870.048.054,00
MT
US$ 2.800.394.755,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 38 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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