NCM 3824.91.00 — Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]

Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas · Posição: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições

O NCM 3824.91.00 classifica "Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]" no Capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 1.574.264,00, sendo US$ 1.001.419,00 em importações e US$ 572.845,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 428.574,00. A principal origem das importações é Espanha (US$ 280.115,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3824.91.00?

O NCM 3824.91.00 corresponde a "Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas. Na posição 3824 — Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.574.264,00, com US$ 1.001.419,00 em importações e US$ 572.845,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: Espanha, China, Estados Unidos.

US$ 1.001.419,00
Importação Total (FOB)
US$ 572.845,00
Exportação Total (FOB)
85.9 mil kg
Peso Importado
118.1 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3824.91.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 59.459,00Exportação 2019: US$ 52.762,002019Importação 2020: US$ 44.530,00Exportação 2020: US$ 38.516,002020Importação 2021: US$ 31.280,00Exportação 2021: US$ 11.969,002021Importação 2022: US$ 5.364,00Exportação 2022: US$ 19.093,002022Importação 2023: US$ 41.147,00Exportação 2023: US$ 24.661,002023Importação 2024: US$ 86.004,00Exportação 2024: US$ 47.609,002024Importação 2025: US$ 39.826,00Exportação 2025: US$ 17.101,002025Importação 2026: US$ 26,00Exportação 2026: US$ 3.600,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3824.91.00
DescricaoMisturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]
Unidade Estatistica2029

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 38 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 38

SP
US$ 74.887.365.333,00
PR
US$ 11.978.319.976,00
RJ
US$ 9.275.337.442,00
SC
US$ 5.695.355.013,00
BA
US$ 4.594.299.799,00
MG
US$ 4.380.790.727,00
RS
US$ 3.870.048.054,00
MT
US$ 2.800.394.755,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 38 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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