NCM 3824.99.61 — Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia, à base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico.

Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas · Posição: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições

O NCM 3824.99.61 classifica "Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia, à base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico." no Capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 29.937.593,00, sendo US$ 24.430.473,00 em importações e US$ 5.507.120,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 18.923.353,00. A principal origem das importações é Alemanha (US$ 20.227.982,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3824.99.61?

O NCM 3824.99.61 corresponde a "Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia, à base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico." na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas. Na posição 3824 — Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 29.937.593,00, com US$ 24.430.473,00 em importações e US$ 5.507.120,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL. Importações caíram 60% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, China, França.

US$ 24.430.473,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.507.120,00
Exportação Total (FOB)
143.7 mil kg
Peso Importado
32.8 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
15
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3824.99.61

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2024: US$ 5.624.560,00Exportação 2024: US$ 942.158,002024Importação 2025: US$ 13.418.008,00Exportação 2025: US$ 4.081.905,002025Importação 2026: US$ 5.387.905,00Exportação 2026: US$ 483.057,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3824.99.61
DescricaoContrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia, à base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico.
Unidade Estatistica2029

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 38 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 38

SP
US$ 74.887.365.333,00
PR
US$ 11.978.319.976,00
RJ
US$ 9.275.337.442,00
SC
US$ 5.695.355.013,00
BA
US$ 4.594.299.799,00
MG
US$ 4.380.790.727,00
RS
US$ 3.870.048.054,00
MT
US$ 2.800.394.755,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 38 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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