NCM 4202.99.00 — Outros artefatos, de outras matérias
Capítulo 42 — Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa · Posição: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel
O NCM 4202.99.00 classifica "Outros artefatos, de outras matérias" no Capítulo 42 (Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 245.855.977,00, sendo US$ 241.006.363,00 em importações e US$ 4.849.614,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 236.156.749,00. A principal origem das importações é China (US$ 170.114.637,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 20%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 4202.99.00?
O NCM 4202.99.00 corresponde a "Outros artefatos, de outras matérias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 42 — Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. Na posição 4202 — Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. A unidade de medida padrão é 1512. O volume total de comércio exterior é de US$ 245.855.977,00, com US$ 241.006.363,00 em importações e US$ 4.849.614,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM. Importações caíram 83% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Hong Kong, Estados Unidos.
Evolução do Comércio Exterior — NCM 4202.99.00
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 20% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 10% Tributado |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM 95% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM 95% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 90% produto principal
- REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM 90% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 42
Volume total de comércio exterior do Capítulo 42 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
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