NCM 4407.22.00 — Madeira de virola, imbuia e balsa, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm

Capítulo 44 — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira · Posição: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm

O NCM 4407.22.00 classifica "Madeira de virola, imbuia e balsa, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm" no Capítulo 44 (Madeira, carvão vegetal e obras de madeira) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 285.109.963,00, sendo US$ 230.847.502,00 em importações e US$ 54.262.461,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 176.585.041,00. A principal origem das importações é Equador (US$ 129.287.654,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 8%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 4407.22.00?

O NCM 4407.22.00 corresponde a "Madeira de virola, imbuia e balsa, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 44 — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. Na posição 4407 — Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. A unidade de medida padrão é 1610. O volume total de comércio exterior é de US$ 285.109.963,00, com US$ 230.847.502,00 em importações e US$ 54.262.461,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS. Importações cresceram 92% de 2025 para 2026. Principais origens: Equador, Estados Unidos, Espanha.

US$ 230.847.502,00
Importação Total (FOB)
US$ 54.262.461,00
Exportação Total (FOB)
26.5 milhões kg
Peso Importado
46.8 milhões kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 4407.22.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 19.295.025,00Exportação 2019: US$ 4.187.274,002019Importação 2020: US$ 27.824.275,00Exportação 2020: US$ 5.513.774,002020Importação 2021: US$ 15.610.548,00Exportação 2021: US$ 3.519.679,002021Importação 2022: US$ 5.115.558,00Exportação 2022: US$ 3.699.322,002022Importação 2023: US$ 3.761.622,00Exportação 2023: US$ 1.432.302,002023Importação 2024: US$ 1.296.040,00Exportação 2024: US$ 3.466.625,002024Importação 2025: US$ 13.868,00Exportação 2025: US$ 2.594.386,002025Importação 2026: US$ 26.563,00Exportação 2026: US$ 27.493,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM4407.22.00
DescricaoMadeira de virola, imbuia e balsa, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm
Unidade Estatistica1610

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 44 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 44

PR
US$ 25.866.715.751,00
SC
US$ 19.067.705.295,00
PA
US$ 8.777.775.435,00
RS
US$ 5.593.099.382,00
SP
US$ 4.278.313.713,00
MT
US$ 3.385.966.775,00
RO
US$ 1.698.036.108,00
AP
US$ 1.224.888.355,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 44 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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