O NCM 55101212 não registrou operações diretas de comércio exterior (1997–2026). Os dados de comércio abaixo referem-se à posição 5510 — Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.

NCM 5510.12.12 — Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, retorcidos ou retorcidos múltiplos, obtidos a partir de fibras de celulose, de modal

Capítulo 55 — Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas · Posição: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho

O NCM 5510.12.12 classifica "Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, retorcidos ou retorcidos múltiplos, obtidos a partir de fibras de celulose, de modal" no Capítulo 55 (Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 3.941.316.444,00, sendo US$ 3.922.318.650,00 em importações e US$ 18.997.794,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 3.903.320.856,00. A principal origem das importações é Indonésia (US$ 1.407.488.906,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 5510.12.12?

O NCM 5510.12.12 corresponde a "Fios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, retorcidos ou retorcidos múltiplos, obtidos a partir de fibras de celulose, de modal" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 55 — Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Na posição 5510 — Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. A unidade de medida padrão é 1311. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.941.316.444,00, com US$ 3.922.318.650,00 em importações e US$ 18.997.794,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FIAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, FABRICAÇÃO DE LINHAS PARA COSTURAR E BORDAR. Importações caíram 81% de 2025 para 2026. Principais origens: Indonésia, China, Turquia.

US$ 3.922.318.650,00
Importação Total (FOB)
US$ 18.997.794,00
Exportação Total (FOB)
1.4 bilhões kg
Peso Importado
5.1 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 5510.12.12

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 183.794.136,00Exportação 2019: US$ 234.954,002019Importação 2020: US$ 126.912.042,00Exportação 2020: US$ 656.151,002020Importação 2021: US$ 166.633.440,00Exportação 2021: US$ 872.289,002021Importação 2022: US$ 138.634.473,00Exportação 2022: US$ 1.135.752,002022Importação 2023: US$ 108.560.374,00Exportação 2023: US$ 1.665.965,002023Importação 2024: US$ 134.550.677,00Exportação 2024: US$ 1.137.017,002024Importação 2025: US$ 98.799.532,00Exportação 2025: US$ 1.167.409,002025Importação 2026: US$ 19.108.760,00Exportação 2026: US$ 34.377,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM5510.12.12
DescricaoFios que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, retorcidos ou retorcidos múltiplos, obtidos a partir de fibras de celulose, de modal
Unidade Estatistica1311

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 55 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 55

SC
US$ 8.603.363.220,00
SP
US$ 3.439.024.824,00
RS
US$ 1.073.754.576,00
ES
US$ 971.939.642,00
CE
US$ 929.398.880,00
MS
US$ 810.915.244,00
MG
US$ 650.093.050,00
PR
US$ 501.411.370,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 55 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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