NCM 6305.32.00 — Recipientes flexíveis para produtos a granel, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

Capítulo 63 — Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos · Posição: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem

O NCM 6305.32.00 classifica "Recipientes flexíveis para produtos a granel, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais" no Capítulo 63 (Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 128.526.494,00, sendo US$ 87.870.764,00 em importações e US$ 40.655.730,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 47.215.034,00. A principal origem das importações é Índia (US$ 36.119.930,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 35%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 6305.32.00?

O NCM 6305.32.00 corresponde a "Recipientes flexíveis para produtos a granel, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 63 — Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. Na posição 6305 — Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. A unidade de medida padrão é 1392. O volume total de comércio exterior é de US$ 128.526.494,00, com US$ 87.870.764,00 em importações e US$ 40.655.730,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO. Importações caíram 78% de 2025 para 2026. Principais origens: Índia, Paraguai, China.

US$ 87.870.764,00
Importação Total (FOB)
US$ 40.655.730,00
Exportação Total (FOB)
26.1 milhões kg
Peso Importado
8.2 milhões kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 6305.32.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 5.249.652,00Exportação 2019: US$ 2.732.185,002019Importação 2020: US$ 5.004.969,00Exportação 2020: US$ 2.167.731,002020Importação 2021: US$ 7.404.466,00Exportação 2021: US$ 2.577.675,002021Importação 2022: US$ 6.633.473,00Exportação 2022: US$ 3.633.082,002022Importação 2023: US$ 4.544.739,00Exportação 2023: US$ 3.006.024,002023Importação 2024: US$ 9.867.976,00Exportação 2024: US$ 2.750.391,002024Importação 2025: US$ 7.487.510,00Exportação 2025: US$ 3.640.696,002025Importação 2026: US$ 1.637.488,00Exportação 2026: US$ 774.791,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM6305.32.00
DescricaoRecipientes flexíveis para produtos a granel, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
Unidade Estatistica1392

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 63 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 63

SC
US$ 3.833.886.249,00
SP
US$ 2.126.621.903,00
PB
US$ 595.084.801,00
MG
US$ 594.489.777,00
MS
US$ 452.086.121,00
PR
US$ 300.159.910,00
RS
US$ 280.143.755,00
RJ
US$ 268.768.385,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 63 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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