NCM 6406.99.90 — Outras partes de calçados, etc, de outras matérias

Capítulo 64 — Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes · Posição: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes

O NCM 6406.99.90 classifica "Outras partes de calçados, etc, de outras matérias" no Capítulo 64 (Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 240.346.996,00, sendo US$ 43.108.401,00 em importações e US$ 197.238.595,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 154.130.194,00. A principal origem das importações é China (US$ 20.044.917,00) e o principal destino das exportações é Alemanha. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 35%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 6406.99.90?

O NCM 6406.99.90 corresponde a "Outras partes de calçados, etc, de outras matérias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 64 — Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. Na posição 6406 — Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. A unidade de medida padrão é 1520. O volume total de comércio exterior é de US$ 240.346.996,00, com US$ 43.108.401,00 em importações e US$ 197.238.595,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL, REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM, FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL. Importações caíram 81% de 2012 para 2013. Principais origens: China, Estados Unidos, Brasil.

US$ 43.108.401,00
Importação Total (FOB)
US$ 197.238.595,00
Exportação Total (FOB)
3.7 milhões kg
Peso Importado
39.3 milhões kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 6406.99.90

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2006: US$ 884.203,00Exportação 2006: US$ 3.873.217,002006Importação 2007: US$ 5.540.499,00Exportação 2007: US$ 22.641.241,002007Importação 2008: US$ 7.437.182,00Exportação 2008: US$ 24.665.854,002008Importação 2009: US$ 4.447.153,00Exportação 2009: US$ 15.627.717,002009Importação 2010: US$ 8.705.675,00Exportação 2010: US$ 23.878.324,002010Importação 2011: US$ 7.898.775,00Exportação 2011: US$ 26.040.814,002011Importação 2012: US$ 9.448,00Exportação 2012: US$ 172.175,002012Importação 2013: US$ 1.800,00Exportação 2013: US$ 0,002013

Classificacao NCM

Codigo NCM6406.99.90
DescricaoOutras partes de calçados, etc, de outras matérias
Unidade Estatistica1520

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 64 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 64

RS
US$ 24.305.934.673,00
SP
US$ 8.631.216.166,00
CE
US$ 6.627.038.707,00
PB
US$ 2.430.489.460,00
MG
US$ 1.712.127.231,00
BA
US$ 1.689.566.783,00
SC
US$ 1.057.202.173,00
PR
US$ 676.984.516,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 64 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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