NCM 6815.99.13 — Obras de pedras eletrofundidas, com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %

Capítulo 68 — Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes · Posição: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições

O NCM 6815.99.13 classifica "Obras de pedras eletrofundidas, com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %" no Capítulo 68 (Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 958.024,00, sendo US$ 958.024,00 em importações e US$ 0,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 958.024,00. A principal origem das importações é Itália (US$ 432.888,00). A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 6815.99.13?

O NCM 6815.99.13 corresponde a "Obras de pedras eletrofundidas, com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 68 — Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. Na posição 6815 — Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. A unidade de medida padrão é 2399. O volume total de comércio exterior é de US$ 958.024,00, com US$ 958.024,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA. Importações cresceram 126% de 2024 para 2025. Principais origens: Itália, Estados Unidos, China.

US$ 958.024,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
150.4 mil kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
8
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 6815.99.13

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2018: US$ 28.615,00Exportação 2018: US$ 0,002018Importação 2019: US$ 82.242,00Exportação 2019: US$ 0,002019Importação 2020: US$ 267,00Exportação 2020: US$ 0,002020Importação 2021: US$ 721,00Exportação 2021: US$ 0,002021Importação 2022: US$ 2.950,00Exportação 2022: US$ 0,002022Importação 2023: US$ 1.226,00Exportação 2023: US$ 0,002023Importação 2024: US$ 5.590,00Exportação 2024: US$ 0,002024Importação 2025: US$ 12.643,00Exportação 2025: US$ 0,002025

Classificacao NCM

Codigo NCM6815.99.13
DescricaoObras de pedras eletrofundidas, com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
Unidade Estatistica2399

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 68 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 68

ES
US$ 17.540.248.324,00
SP
US$ 7.113.564.705,00
MG
US$ 3.357.671.367,00
RS
US$ 2.114.048.741,00
PR
US$ 1.333.650.469,00
CE
US$ 974.376.199,00
SC
US$ 928.589.197,00
RJ
US$ 870.660.561,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 68 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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