NCM 8402.12.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"

O NCM 8402.12.00 classifica "Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora" no Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 103.582.034,00, sendo US$ 61.396.067,00 em importações e US$ 42.185.967,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 19.210.100,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 19.537.822,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8402.12.00?

O NCM 8402.12.00 corresponde a "Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8402 — Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". A unidade de medida padrão é 2513. O volume total de comércio exterior é de US$ 103.582.034,00, com US$ 61.396.067,00 em importações e US$ 42.185.967,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA, FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS, FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA. Importações caíram 92% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, China, Turquia.

US$ 61.396.067,00
Importação Total (FOB)
US$ 42.185.967,00
Exportação Total (FOB)
4.9 milhões kg
Peso Importado
6.6 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8402.12.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.021.323,00Exportação 2019: US$ 3.540.532,002019Importação 2020: US$ 426.335,00Exportação 2020: US$ 3.484.028,002020Importação 2021: US$ 1.061.290,00Exportação 2021: US$ 1.502.881,002021Importação 2022: US$ 1.543.070,00Exportação 2022: US$ 1.346.203,002022Importação 2023: US$ 1.571.832,00Exportação 2023: US$ 6.857.568,002023Importação 2024: US$ 6.281.096,00Exportação 2024: US$ 3.187.579,002024Importação 2025: US$ 6.615.752,00Exportação 2025: US$ 532.877,002025Importação 2026: US$ 516.360,00Exportação 2026: US$ 3.511.578,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8402.12.00
DescricaoCaldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
Unidade Estatistica2513

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 84

SP
US$ 403.464.544.345,00
RJ
US$ 111.097.506.982,00
PR
US$ 67.828.724.128,00
SC
US$ 65.367.351.157,00
MG
US$ 52.432.014.158,00
RS
US$ 50.390.861.504,00
AM
US$ 33.758.124.284,00
ES
US$ 18.662.179.752,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 84 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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