NCM 8402.19.00 — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"

O NCM 8402.19.00 classifica "Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas" no Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 280.854.317,00, sendo US$ 148.091.195,00 em importações e US$ 132.763.122,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 15.328.073,00. A principal origem das importações é Brasil (US$ 65.261.408,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8402.19.00?

O NCM 8402.19.00 corresponde a "Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8402 — Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". A unidade de medida padrão é 2513. O volume total de comércio exterior é de US$ 280.854.317,00, com US$ 148.091.195,00 em importações e US$ 132.763.122,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA, FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS, FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA. Importações caíram 84% de 2025 para 2026. Principais origens: Brasil, Itália, Bélgica.

US$ 148.091.195,00
Importação Total (FOB)
US$ 132.763.122,00
Exportação Total (FOB)
5.4 milhões kg
Peso Importado
19.0 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8402.19.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 439.833,00Exportação 2019: US$ 7.179.916,002019Importação 2020: US$ 697.284,00Exportação 2020: US$ 3.641.497,002020Importação 2021: US$ 2.363.657,00Exportação 2021: US$ 4.105.260,002021Importação 2022: US$ 1.067.065,00Exportação 2022: US$ 3.027.242,002022Importação 2023: US$ 841.201,00Exportação 2023: US$ 10.449.421,002023Importação 2024: US$ 6.491.663,00Exportação 2024: US$ 12.879.742,002024Importação 2025: US$ 3.501.348,00Exportação 2025: US$ 11.314.198,002025Importação 2026: US$ 565.772,00Exportação 2026: US$ 824.293,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8402.19.00
DescricaoOutras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
Unidade Estatistica2513

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 84

SP
US$ 403.464.544.345,00
RJ
US$ 111.097.506.982,00
PR
US$ 67.828.724.128,00
SC
US$ 65.367.351.157,00
MG
US$ 52.432.014.158,00
RS
US$ 50.390.861.504,00
AM
US$ 33.758.124.284,00
ES
US$ 18.662.179.752,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 84 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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