NCM 8415.20.10 — Aparelhos de ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora, do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

O NCM 8415.20.10 classifica "Aparelhos de ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora, do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis" no Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 711.251.786,00, sendo US$ 416.703.238,00 em importações e US$ 294.548.548,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 122.154.690,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 104.142.632,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8415.20.10?

O NCM 8415.20.10 corresponde a "Aparelhos de ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora, do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8415 — Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. A unidade de medida padrão é 2819. O volume total de comércio exterior é de US$ 711.251.786,00, com US$ 416.703.238,00 em importações e US$ 294.548.548,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO NÃO INDUSTRIAL, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO INDUSTRIAL. Importações caíram 71% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, China, Itália.

US$ 416.703.238,00
Importação Total (FOB)
US$ 294.548.548,00
Exportação Total (FOB)
23.3 milhões kg
Peso Importado
13.4 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8415.20.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 18.488.960,00Exportação 2019: US$ 10.203.365,002019Importação 2020: US$ 16.376.180,00Exportação 2020: US$ 5.794.098,002020Importação 2021: US$ 32.826.168,00Exportação 2021: US$ 8.235.880,002021Importação 2022: US$ 30.287.370,00Exportação 2022: US$ 17.039.097,002022Importação 2023: US$ 31.331.946,00Exportação 2023: US$ 20.758.511,002023Importação 2024: US$ 43.626.548,00Exportação 2024: US$ 20.271.017,002024Importação 2025: US$ 48.497.539,00Exportação 2025: US$ 22.278.192,002025Importação 2026: US$ 14.266.717,00Exportação 2026: US$ 4.919.343,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8415.20.10
DescricaoAparelhos de ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora, do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
Unidade Estatistica2819

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 84

SP
US$ 403.464.544.345,00
RJ
US$ 111.097.506.982,00
PR
US$ 67.828.724.128,00
SC
US$ 65.367.351.157,00
MG
US$ 52.432.014.158,00
RS
US$ 50.390.861.504,00
AM
US$ 33.758.124.284,00
ES
US$ 18.662.179.752,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 84 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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