NCM 8415.90.20 — Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

O NCM 8415.90.20 classifica "Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" no Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 492.691.251,00, sendo US$ 479.390.995,00 em importações e US$ 13.300.256,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 466.090.739,00. A principal origem das importações é China (US$ 304.575.895,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8415.90.20?

O NCM 8415.90.20 corresponde a "Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8415 — Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. A unidade de medida padrão é 2819. O volume total de comércio exterior é de US$ 492.691.251,00, com US$ 479.390.995,00 em importações e US$ 13.300.256,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO NÃO INDUSTRIAL, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO INDUSTRIAL. Importações caíram 84% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Tailândia, Coreia do Sul.

US$ 479.390.995,00
Importação Total (FOB)
US$ 13.300.256,00
Exportação Total (FOB)
84.1 milhões kg
Peso Importado
1.5 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8415.90.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 29.980.136,00Exportação 2019: US$ 210.918,002019Importação 2020: US$ 21.115.186,00Exportação 2020: US$ 21.268,002020Importação 2021: US$ 21.477.836,00Exportação 2021: US$ 134.413,002021Importação 2022: US$ 25.318.109,00Exportação 2022: US$ 108.967,002022Importação 2023: US$ 22.852.626,00Exportação 2023: US$ 238.052,002023Importação 2024: US$ 31.941.716,00Exportação 2024: US$ 117.655,002024Importação 2025: US$ 28.723.963,00Exportação 2025: US$ 341.754,002025Importação 2026: US$ 4.462.857,00Exportação 2026: US$ 196.065,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8415.90.20
DescricaoUnidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Unidade Estatistica2819

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 84

SP
US$ 403.464.544.345,00
RJ
US$ 111.097.506.982,00
PR
US$ 67.828.724.128,00
SC
US$ 65.367.351.157,00
MG
US$ 52.432.014.158,00
RS
US$ 50.390.861.504,00
AM
US$ 33.758.124.284,00
ES
US$ 18.662.179.752,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 84 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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