NCM 8471.80.11 — Unidades controladoras de terminais de processamento de dados

Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes · Posição: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições

O NCM 8471.80.11 classifica "Unidades controladoras de terminais de processamento de dados" no Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 3.315.972,00, sendo US$ 3.260.180,00 em importações e US$ 55.792,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 3.204.388,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 2.649.347,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 0%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8471.80.11?

O NCM 8471.80.11 corresponde a "Unidades controladoras de terminais de processamento de dados" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na posição 8471 — Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. A unidade de medida padrão é 2620. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.315.972,00, com US$ 3.260.180,00 em importações e US$ 55.792,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. Importações caíram 70% de 2001 para 2002. Principais origens: Estados Unidos, França, Espanha.

US$ 3.260.180,00
Importação Total (FOB)
US$ 55.792,00
Exportação Total (FOB)
18.6 mil kg
Peso Importado
393 kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
16
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8471.80.11

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1997: US$ 1.028.425,00Exportação 1997: US$ 2.390,001997Importação 1998: US$ 773.115,00Exportação 1998: US$ 15.069,001998Importação 1999: US$ 260.380,00Exportação 1999: US$ 4.613,001999Importação 2000: US$ 1.192.107,00Exportação 2000: US$ 14.579,002000Importação 2001: US$ 4.721,00Exportação 2001: US$ 17.830,002001Importação 2002: US$ 1.432,00Exportação 2002: US$ 1.311,002002

Classificacao NCM

Codigo NCM8471.80.11
DescricaoUnidades controladoras de terminais de processamento de dados
Unidade Estatistica2620

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 84

SP
US$ 403.464.544.345,00
RJ
US$ 111.097.506.982,00
PR
US$ 67.828.724.128,00
SC
US$ 65.367.351.157,00
MG
US$ 52.432.014.158,00
RS
US$ 50.390.861.504,00
AM
US$ 33.758.124.284,00
ES
US$ 18.662.179.752,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 84 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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