NCM 8501.10.11 — Motores de potência não superior a 37,5 W, de corrente contínua, de passo inferior ou igual a 1,8°

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos

O NCM 8501.10.11 classifica "Motores de potência não superior a 37,5 W, de corrente contínua, de passo inferior ou igual a 1,8°" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 325.148.941,00, sendo US$ 289.263.934,00 em importações e US$ 35.885.007,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 253.378.927,00. A principal origem das importações é Alemanha (US$ 82.224.750,00) e o principal destino das exportações é França. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8501.10.11?

O NCM 8501.10.11 corresponde a "Motores de potência não superior a 37,5 W, de corrente contínua, de passo inferior ou igual a 1,8°" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8501 — Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. A unidade de medida padrão é 2710. O volume total de comércio exterior é de US$ 325.148.941,00, com US$ 289.263.934,00 em importações e US$ 35.885.007,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA E ALTERNADA, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 73% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, China, Tailândia.

US$ 289.263.934,00
Importação Total (FOB)
US$ 35.885.007,00
Exportação Total (FOB)
9.1 milhões kg
Peso Importado
629.1 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8501.10.11

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 9.422.459,00Exportação 2019: US$ 213.654,002019Importação 2020: US$ 8.746.575,00Exportação 2020: US$ 146.159,002020Importação 2021: US$ 10.396.739,00Exportação 2021: US$ 243.331,002021Importação 2022: US$ 9.512.440,00Exportação 2022: US$ 318.335,002022Importação 2023: US$ 10.078.579,00Exportação 2023: US$ 171.330,002023Importação 2024: US$ 10.549.567,00Exportação 2024: US$ 345.732,002024Importação 2025: US$ 11.034.107,00Exportação 2025: US$ 414.659,002025Importação 2026: US$ 2.931.709,00Exportação 2026: US$ 37.784,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8501.10.11
DescricaoMotores de potência não superior a 37,5 W, de corrente contínua, de passo inferior ou igual a 1,8°
Unidade Estatistica2710

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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