NCM 8512.10.00 — Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas, elétricos

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis

O NCM 8512.10.00 classifica "Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas, elétricos" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 32.712.966,00, sendo US$ 32.168.976,00 em importações e US$ 543.990,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 31.624.986,00. A principal origem das importações é China (US$ 26.373.035,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8512.10.00?

O NCM 8512.10.00 corresponde a "Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas, elétricos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8512 — Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. A unidade de medida padrão é 2930. O volume total de comércio exterior é de US$ 32.712.966,00, com US$ 32.168.976,00 em importações e US$ 543.990,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS. Importações caíram 80% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Taiwan (Formosa), França.

US$ 32.168.976,00
Importação Total (FOB)
US$ 543.990,00
Exportação Total (FOB)
3.4 milhões kg
Peso Importado
31.4 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8512.10.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 2.393.672,00Exportação 2019: US$ 23.296,002019Importação 2020: US$ 2.609.711,00Exportação 2020: US$ 7.804,002020Importação 2021: US$ 4.899.197,00Exportação 2021: US$ 48.134,002021Importação 2022: US$ 2.104.931,00Exportação 2022: US$ 17.872,002022Importação 2023: US$ 590.452,00Exportação 2023: US$ 58.792,002023Importação 2024: US$ 1.410.307,00Exportação 2024: US$ 42.938,002024Importação 2025: US$ 1.531.448,00Exportação 2025: US$ 16.127,002025Importação 2026: US$ 300.512,00Exportação 2026: US$ 6.675,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8512.10.00
DescricaoAparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas, elétricos
Unidade Estatistica2930

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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