NCM 8512.40.90 — Degeladores e desembaçadores, para automóveis

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis

O NCM 8512.40.90 classifica "Degeladores e desembaçadores, para automóveis" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 2.204.696,00, sendo US$ 436.033,00 em importações e US$ 1.768.663,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 1.332.630,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 198.724,00) e o principal destino das exportações é México. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8512.40.90?

O NCM 8512.40.90 corresponde a "Degeladores e desembaçadores, para automóveis" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8512 — Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. A unidade de medida padrão é 2930. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.204.696,00, com US$ 436.033,00 em importações e US$ 1.768.663,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS. Importações caíram 100% de 2001 para 2002. Principais origens: Estados Unidos, Espanha, Alemanha.

US$ 436.033,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.768.663,00
Exportação Total (FOB)
16.4 mil kg
Peso Importado
115.4 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8512.40.90

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1997: US$ 233.114,00Exportação 1997: US$ 129.008,001997Importação 1998: US$ 65.096,00Exportação 1998: US$ 1.224.923,001998Importação 1999: US$ 34.394,00Exportação 1999: US$ 256.318,001999Importação 2000: US$ 103.130,00Exportação 2000: US$ 94.242,002000Importação 2001: US$ 299,00Exportação 2001: US$ 49.504,002001Importação 2002: US$ 0,00Exportação 2002: US$ 14.668,002002

Classificacao NCM

Codigo NCM8512.40.90
DescricaoDegeladores e desembaçadores, para automóveis
Unidade Estatistica2930

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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