NCM 8521.10.90 — Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura superior ou igual a 19,05 mm (3/4)

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão

O NCM 8521.10.90 classifica "Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura superior ou igual a 19,05 mm (3/4)" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 1.636.348,00, sendo US$ 1.506.241,00 em importações e US$ 130.107,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 1.376.134,00. A principal origem das importações é Japão (US$ 950.264,00) e o principal destino das exportações é Espanha. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8521.10.90?

O NCM 8521.10.90 corresponde a "Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura superior ou igual a 19,05 mm (3/4)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8521 — Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. A unidade de medida padrão é 2640. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.636.348,00, com US$ 1.506.241,00 em importações e US$ 130.107,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, ALUGUEL DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO. Importações caíram 100% de 2024 para 2025. Principais origens: Japão, Estados Unidos, China.

US$ 1.506.241,00
Importação Total (FOB)
US$ 130.107,00
Exportação Total (FOB)
29.3 mil kg
Peso Importado
802 kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8521.10.90

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2011: US$ 70.682,00Exportação 2011: US$ 333,002011Importação 2012: US$ 27.157,00Exportação 2012: US$ 154,002012Importação 2013: US$ 94.140,00Exportação 2013: US$ 2.414,002013Importação 2019: US$ 406,00Exportação 2019: US$ 0,002019Importação 2022: US$ 637,00Exportação 2022: US$ 1.332,002022Importação 2023: US$ 372,00Exportação 2023: US$ 13.464,002023Importação 2024: US$ 3.000,00Exportação 2024: US$ 2.331,002024Importação 2025: US$ 0,00Exportação 2025: US$ 69.624,002025

Classificacao NCM

Codigo NCM8521.10.90
DescricaoOutros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, em cassete, para fitas de largura superior ou igual a 19,05 mm (3/4)
Unidade Estatistica2640

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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