NCM 8525.10.32 — Aparelhos transmissores de televisão, banda UHF 2/2.7 Ghz, 10 watts < potência < 100 watts

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

O NCM 8525.10.32 classifica "Aparelhos transmissores de televisão, banda UHF 2/2.7 Ghz, 10 watts < potência < 100 watts" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 6.235.465,00, sendo US$ 6.218.013,00 em importações e US$ 17.452,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 6.200.561,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 5.834.840,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8525.10.32?

O NCM 8525.10.32 corresponde a "Aparelhos transmissores de televisão, banda UHF 2/2.7 Ghz, 10 watts < potência < 100 watts" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8525 — Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. A unidade de medida padrão é 2630. O volume total de comércio exterior é de US$ 6.235.465,00, com US$ 6.218.013,00 em importações e US$ 17.452,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICAÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO, ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO. Principais origens: Estados Unidos, Malásia, Coreia do Sul.

US$ 6.218.013,00
Importação Total (FOB)
US$ 17.452,00
Exportação Total (FOB)
111.7 mil kg
Peso Importado
275 kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
12
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8525.10.32

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1997: US$ 1.239.680,00Exportação 1997: US$ 0,001997Importação 1998: US$ 732.800,00Exportação 1998: US$ 12.534,001998Importação 1999: US$ 388.218,00Exportação 1999: US$ 0,001999Importação 2000: US$ 3.687.857,00Exportação 2000: US$ 0,002000Importação 2002: US$ 131.758,00Exportação 2002: US$ 0,002002Importação 2005: US$ 0,00Exportação 2005: US$ 4.918,002005Importação 2006: US$ 37.700,00Exportação 2006: US$ 0,002006

Classificacao NCM

Codigo NCM8525.10.32
DescricaoAparelhos transmissores de televisão, banda UHF 2/2.7 Ghz, 10 watts < potência < 100 watts
Unidade Estatistica2630

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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