NCM 8539.41.00 — Lâmpadas de arco

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

O NCM 8539.41.00 classifica "Lâmpadas de arco" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 2.696.098,00, sendo US$ 2.154.960,00 em importações e US$ 541.138,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 1.613.822,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 597.392,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8539.41.00?

O NCM 8539.41.00 corresponde a "Lâmpadas de arco" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8539 — Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). A unidade de medida padrão é 2740. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.696.098,00, com US$ 2.154.960,00 em importações e US$ 541.138,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS, FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS, FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS. Importações caíram 89% de 2008 para 2009. Principais origens: Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido.

US$ 2.154.960,00
Importação Total (FOB)
US$ 541.138,00
Exportação Total (FOB)
20.1 mil kg
Peso Importado
42.8 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8539.41.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2002: US$ 322.054,00Exportação 2002: US$ 4.067,002002Importação 2003: US$ 38.801,00Exportação 2003: US$ 95,002003Importação 2004: US$ 15.609,00Exportação 2004: US$ 3.877,002004Importação 2005: US$ 41.175,00Exportação 2005: US$ 34.913,002005Importação 2006: US$ 171.361,00Exportação 2006: US$ 3.197,002006Importação 2007: US$ 501.355,00Exportação 2007: US$ 81.367,002007Importação 2008: US$ 643.075,00Exportação 2008: US$ 82.553,002008Importação 2009: US$ 68.499,00Exportação 2009: US$ 30.791,002009

Classificacao NCM

Codigo NCM8539.41.00
DescricaoLâmpadas de arco
Unidade Estatistica2740

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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