NCM 8541.40.15 — Fototiristores não montados

Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios · Posição: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados

O NCM 8541.40.15 classifica "Fototiristores não montados" no Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 1.149.043,00, sendo US$ 1.146.705,00 em importações e US$ 2.338,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 1.144.367,00. A principal origem das importações é França (US$ 835.973,00) e o principal destino das exportações é Itália. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 0%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8541.40.15?

O NCM 8541.40.15 corresponde a "Fototiristores não montados" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 85 — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na posição 8541 — Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. A unidade de medida padrão é 2610. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.149.043,00, com US$ 1.146.705,00 em importações e US$ 2.338,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS, FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS. Importações caíram 81% de 2021 para 2022. Principais origens: França, Itália, Alemanha.

US$ 1.146.705,00
Importação Total (FOB)
US$ 2.338,00
Exportação Total (FOB)
3.6 mil kg
Peso Importado
5 kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
14
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8541.40.15

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2014: US$ 103.867,00Exportação 2014: US$ 0,002014Importação 2015: US$ 7.250,00Exportação 2015: US$ 66,002015Importação 2017: US$ 3.649,00Exportação 2017: US$ 0,002017Importação 2018: US$ 6.540,00Exportação 2018: US$ 316,002018Importação 2019: US$ 14.069,00Exportação 2019: US$ 0,002019Importação 2020: US$ 6.137,00Exportação 2020: US$ 0,002020Importação 2021: US$ 12.734,00Exportação 2021: US$ 767,002021Importação 2022: US$ 2.480,00Exportação 2022: US$ 0,002022

Classificacao NCM

Codigo NCM8541.40.15
DescricaoFototiristores não montados
Unidade Estatistica2610

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 85 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 85

SP
US$ 269.931.088.629,00
AM
US$ 130.034.457.805,00
SC
US$ 51.050.858.384,00
PR
US$ 31.190.538.766,00
MG
US$ 29.920.907.146,00
RJ
US$ 20.274.088.967,00
RS
US$ 15.587.351.732,00
ES
US$ 15.282.856.708,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 85 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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