NCM 8703.22.10 — Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios · Posição: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida

O NCM 8703.22.10 classifica "Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista" no Capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 42.212.803.397,00, sendo US$ 16.960.948.498,00 em importações e US$ 25.251.854.899,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 8.290.906.401,00. A principal origem das importações é Argentina (US$ 12.594.803.155,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 35%, somada a IPI de 25%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8703.22.10?

O NCM 8703.22.10 corresponde a "Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na posição 8703 — Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. A unidade de medida padrão é 2910. O volume total de comércio exterior é de US$ 42.212.803.397,00, com US$ 16.960.948.498,00 em importações e US$ 25.251.854.899,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS. Importações caíram 80% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, México, China.

US$ 16.960.948.498,00
Importação Total (FOB)
US$ 25.251.854.899,00
Exportação Total (FOB)
1.5 bilhões kg
Peso Importado
2.7 bilhões kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8703.22.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.071.435.078,00Exportação 2019: US$ 1.143.606.711,002019Importação 2020: US$ 459.019.153,00Exportação 2020: US$ 762.992.614,002020Importação 2021: US$ 839.466.325,00Exportação 2021: US$ 793.894.121,002021Importação 2022: US$ 1.020.286.047,00Exportação 2022: US$ 1.668.604.627,002022Importação 2023: US$ 1.041.259.663,00Exportação 2023: US$ 1.568.796.945,002023Importação 2024: US$ 1.171.174.460,00Exportação 2024: US$ 1.184.626.413,002024Importação 2025: US$ 718.322.555,00Exportação 2025: US$ 1.744.706.895,002025Importação 2026: US$ 146.943.614,00Exportação 2026: US$ 430.202.474,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8703.22.10
DescricaoAutomóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Unidade Estatistica2910

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 87

SP
US$ 219.870.912.254,00
PR
US$ 84.249.801.112,00
RS
US$ 68.243.247.321,00
MG
US$ 59.650.332.906,00
ES
US$ 36.908.588.683,00
RJ
US$ 34.316.330.241,00
BA
US$ 25.062.651.661,00
GO
US$ 17.955.052.947,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 87 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →