NCM 8704.31.30 — Veiculos automóveis frigoríficos ou isotérmicos, etc, com motor a explosão, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios · Posição: Veículos automóveis para transporte de mercadorias
O NCM 8704.31.30 classifica "Veiculos automóveis frigoríficos ou isotérmicos, etc, com motor a explosão, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas" no Capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 6.410,00, sendo US$ 6.410,00 em importações e US$ 0,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 6.410,00. A principal origem das importações é China (US$ 6.410,00). A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 35%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 8704.31.30?
O NCM 8704.31.30 corresponde a "Veiculos automóveis frigoríficos ou isotérmicos, etc, com motor a explosão, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na posição 8704 — Veículos automóveis para transporte de mercadorias. A unidade de medida padrão é 2910. O volume total de comércio exterior é de US$ 6.410,00, com US$ 6.410,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS, FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS, COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS. Principais origens: China.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 35% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 5% Tributado |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS 95% produto principal
- COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS 95% produto principal
- COMÉRCIO POR ATACADO DE CAMINHÕES NOVOS E USADOS 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS 95% produto principal
- COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS 95% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 87
Volume total de comércio exterior do Capítulo 87 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.
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