NCM 8706.00.10 — Chassis com motor para veículos automóveis transporte pessoas >= 10

Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis · Posição: Chassis com motor para dumpers e tratores, exceto rodoviários

O que é NCM 8706.00.10?

O NCM 8706.00.10 corresponde a "Chassis com motor para veículos automóveis transporte pessoas >= 10" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. Na posição 8706 — Chassis com motor para dumpers e tratores, exceto rodoviários. A unidade de medida padrão é 2910. O volume total de comércio exterior é de US$ 12.707.830.465,00, com US$ 318.087.397,00 em importações e US$ 12.389.743.068,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE CHASSIS COM MOTOR PARA AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS, FABRICAÇÃO DE TRATORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO AGRÍCOLAS, FABRICAÇÃO DE TRATORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO AGRÍCOLAS. Importações cresceram 39% de 2025 para 2026. Principais origens: Su�cia, Espanha, Argentina.

US$ 318.087.397,00
Importação Total (FOB)
US$ 12.389.743.068,00
Exportação Total (FOB)
25.1 milhões kg
Peso Importado
1.2 bilhões kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8706.00.10
DescricaoChassis com motor para veículos automóveis transporte pessoas >= 10
Unidade Estatistica2910

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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