NCM 8708.94.12 — Barra de direção para dumpers e tratores, exceto rodoviários

Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios · Posição: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

O NCM 8708.94.12 classifica "Barra de direção para dumpers e tratores, exceto rodoviários" no Capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 99.656.163,00, sendo US$ 78.870.391,00 em importações e US$ 20.785.772,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 58.084.619,00. A principal origem das importações é França (US$ 24.439.454,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 25%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8708.94.12?

O NCM 8708.94.12 corresponde a "Barra de direção para dumpers e tratores, exceto rodoviários" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na posição 8708 — Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. A unidade de medida padrão é 2930. O volume total de comércio exterior é de US$ 99.656.163,00, com US$ 78.870.391,00 em importações e US$ 20.785.772,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE DIREÇÃO E SUSPENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 80% de 2025 para 2026. Principais origens: França, Itália, Suécia.

US$ 78.870.391,00
Importação Total (FOB)
US$ 20.785.772,00
Exportação Total (FOB)
8.9 milhões kg
Peso Importado
2.0 milhões kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8708.94.12

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 3.256.683,00Exportação 2019: US$ 866.576,002019Importação 2020: US$ 2.681.964,00Exportação 2020: US$ 795.558,002020Importação 2021: US$ 5.434.478,00Exportação 2021: US$ 1.272.774,002021Importação 2022: US$ 4.771.816,00Exportação 2022: US$ 1.230.215,002022Importação 2023: US$ 4.256.952,00Exportação 2023: US$ 1.115.945,002023Importação 2024: US$ 4.130.960,00Exportação 2024: US$ 1.162.842,002024Importação 2025: US$ 5.286.138,00Exportação 2025: US$ 1.186.473,002025Importação 2026: US$ 1.079.576,00Exportação 2026: US$ 271.057,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8708.94.12
DescricaoBarra de direção para dumpers e tratores, exceto rodoviários
Unidade Estatistica2930

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 87

SP
US$ 219.870.912.254,00
PR
US$ 84.249.801.112,00
RS
US$ 68.243.247.321,00
MG
US$ 59.650.332.906,00
ES
US$ 36.908.588.683,00
RJ
US$ 34.316.330.241,00
BA
US$ 25.062.651.661,00
GO
US$ 17.955.052.947,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 87 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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