NCM 8905.10.00 — Dragas

Capítulo 89 — Embarcações e estruturas flutuantes · Posição: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

O NCM 8905.10.00 classifica "Dragas" no Capítulo 89 (Embarcações e estruturas flutuantes) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 183.151.370,00, sendo US$ 43.314.620,00 em importações e US$ 139.836.750,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 96.522.130,00. A principal origem das importações é Países Baixos (Holanda) (US$ 33.890.585,00) e o principal destino das exportações é Uruguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 8905.10.00?

O NCM 8905.10.00 corresponde a "Dragas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 89 — Embarcações e estruturas flutuantes. Na posição 8905 — Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. A unidade de medida padrão é 3011. O volume total de comércio exterior é de US$ 183.151.370,00, com US$ 43.314.620,00 em importações e US$ 139.836.750,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE, CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE, CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: Países Baixos (Holanda), Estados Unidos, Uruguai.

US$ 43.314.620,00
Importação Total (FOB)
US$ 139.836.750,00
Exportação Total (FOB)
4.0 milhões kg
Peso Importado
36.6 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
19
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 8905.10.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 0,00Exportação 2019: US$ 33.623.021,002019Importação 2020: US$ 1.246.390,00Exportação 2020: US$ 1.000.000,002020Importação 2021: US$ 366.831,00Exportação 2021: US$ 614.000,002021Importação 2022: US$ 2.221.372,00Exportação 2022: US$ 0,002022Importação 2023: US$ 3.052.109,00Exportação 2023: US$ 1.792.386,002023Importação 2024: US$ 1.944.781,00Exportação 2024: US$ 3.004.850,002024Importação 2025: US$ 937.666,00Exportação 2025: US$ 12.492.197,002025Importação 2026: US$ 0,00Exportação 2026: US$ 2.288,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM8905.10.00
DescricaoDragas
Unidade Estatistica3011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 89 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 89

RJ
US$ 21.665.263.376,00
SP
US$ 3.220.449.336,00
SC
US$ 1.524.999.630,00
ES
US$ 967.097.698,00
PE
US$ 751.049.649,00
AM
US$ 732.065.003,00
ND
US$ 610.036.752,00
AP
US$ 170.145.138,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 89 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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