NCM 9002.11.20 — Lentes objetivas montadas, de aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente

O NCM 9002.11.20 classifica "Lentes objetivas montadas, de aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 39.758.726,00, sendo US$ 39.443.139,00 em importações e US$ 315.587,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 39.127.552,00. A principal origem das importações é Japão (US$ 34.326.918,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9002.11.20?

O NCM 9002.11.20 corresponde a "Lentes objetivas montadas, de aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9002 — Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. A unidade de medida padrão é 2670. O volume total de comércio exterior é de US$ 39.758.726,00, com US$ 39.443.139,00 em importações e US$ 315.587,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS, SERVIÇO DE LABORATÓRIO ÓPTICO, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA. Importações caíram 79% de 2025 para 2026. Principais origens: Japão, Estados Unidos, Reino Unido.

US$ 39.443.139,00
Importação Total (FOB)
US$ 315.587,00
Exportação Total (FOB)
20.8 mil kg
Peso Importado
273 kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9002.11.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 298.087,00Exportação 2019: US$ 0,002019Importação 2020: US$ 167.449,00Exportação 2020: US$ 0,002020Importação 2021: US$ 124.833,00Exportação 2021: US$ 0,002021Importação 2022: US$ 393.767,00Exportação 2022: US$ 15.806,002022Importação 2023: US$ 73.540,00Exportação 2023: US$ 0,002023Importação 2024: US$ 233.444,00Exportação 2024: US$ 0,002024Importação 2025: US$ 379.127,00Exportação 2025: US$ 1.538,002025Importação 2026: US$ 81.179,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9002.11.20
DescricaoLentes objetivas montadas, de aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos
Unidade Estatistica2670

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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