NCM 9006.30.00 — Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39

O NCM 9006.30.00 classifica "Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 5.281.124,00, sendo US$ 5.183.488,00 em importações e US$ 97.636,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 5.085.852,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 2.427.488,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 20%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9006.30.00?

O NCM 9006.30.00 corresponde a "Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9006 — Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. A unidade de medida padrão é 2670. O volume total de comércio exterior é de US$ 5.281.124,00, com US$ 5.183.488,00 em importações e US$ 97.636,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 26% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha.

US$ 5.183.488,00
Importação Total (FOB)
US$ 97.636,00
Exportação Total (FOB)
48.6 mil kg
Peso Importado
5.3 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9006.30.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 388.075,00Exportação 2019: US$ 8.534,002019Importação 2020: US$ 94.119,00Exportação 2020: US$ 0,002020Importação 2021: US$ 83.562,00Exportação 2021: US$ 4.584,002021Importação 2022: US$ 160.115,00Exportação 2022: US$ 0,002022Importação 2023: US$ 248.250,00Exportação 2023: US$ 5.000,002023Importação 2024: US$ 138.227,00Exportação 2024: US$ 4.693,002024Importação 2025: US$ 153.187,00Exportação 2025: US$ 31.805,002025Importação 2026: US$ 113.620,00Exportação 2026: US$ 500,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9006.30.00
DescricaoCâmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
Unidade Estatistica2670

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Ex-Tarifário vigente — redução temporária da alíquota TEC para este NCM.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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