NCM 9007.11.00 — Câmeras cinematográfica para filmes de largura < 16 mm ou duplo-8 mm

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados

O NCM 9007.11.00 classifica "Câmeras cinematográfica para filmes de largura < 16 mm ou duplo-8 mm" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 162.903,00, sendo US$ 143.591,00 em importações e US$ 19.312,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 124.279,00. A principal origem das importações é Japão (US$ 84.138,00) e o principal destino das exportações é República Dominicana. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9007.11.00?

O NCM 9007.11.00 corresponde a "Câmeras cinematográfica para filmes de largura < 16 mm ou duplo-8 mm" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9007 — Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. A unidade de medida padrão é 2670. O volume total de comércio exterior é de US$ 162.903,00, com US$ 143.591,00 em importações e US$ 19.312,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 77% de 2010 para 2011. Principais origens: Japão, Estados Unidos, China.

US$ 143.591,00
Importação Total (FOB)
US$ 19.312,00
Exportação Total (FOB)
1.6 mil kg
Peso Importado
387 kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
12
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9007.11.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2000: US$ 11.276,00Exportação 2000: US$ 0,002000Importação 2001: US$ 600,00Exportação 2001: US$ 337,002001Importação 2002: US$ 7.134,00Exportação 2002: US$ 0,002002Importação 2007: US$ 950,00Exportação 2007: US$ 9.319,002007Importação 2008: US$ 0,00Exportação 2008: US$ 9.446,002008Importação 2009: US$ 0,00Exportação 2009: US$ 210,002009Importação 2010: US$ 1.090,00Exportação 2010: US$ 0,002010Importação 2011: US$ 246,00Exportação 2011: US$ 0,002011

Classificacao NCM

Codigo NCM9007.11.00
DescricaoCâmeras cinematográfica para filmes de largura < 16 mm ou duplo-8 mm
Unidade Estatistica2670

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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