NCM 9021.10.10 — Artigos e aparelhos ortopédicos

Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios · Posição: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo

O NCM 9021.10.10 classifica "Artigos e aparelhos ortopédicos" no Capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 1.327.020.799,00, sendo US$ 753.793.773,00 em importações e US$ 573.227.026,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 180.566.747,00. A principal origem das importações é México (US$ 322.460.928,00) e o principal destino das exportações é Suíça. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 0%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9021.10.10?

O NCM 9021.10.10 corresponde a "Artigos e aparelhos ortopédicos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 90 — Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na posição 9021 — Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. A unidade de medida padrão é 3250. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.327.020.799,00, com US$ 753.793.773,00 em importações e US$ 573.227.026,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA, SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA, FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA. Importações caíram 76% de 2025 para 2026. Principais origens: México, Estados Unidos, China.

US$ 753.793.773,00
Importação Total (FOB)
US$ 573.227.026,00
Exportação Total (FOB)
11.6 milhões kg
Peso Importado
2.1 milhões kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9021.10.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 44.270.621,00Exportação 2019: US$ 31.663.096,002019Importação 2020: US$ 48.454.036,00Exportação 2020: US$ 31.715.861,002020Importação 2021: US$ 77.280.378,00Exportação 2021: US$ 36.697.459,002021Importação 2022: US$ 84.754.028,00Exportação 2022: US$ 47.022.761,002022Importação 2023: US$ 92.920.214,00Exportação 2023: US$ 62.531.245,002023Importação 2024: US$ 85.793.798,00Exportação 2024: US$ 71.450.009,002024Importação 2025: US$ 96.038.098,00Exportação 2025: US$ 94.938.517,002025Importação 2026: US$ 23.326.910,00Exportação 2026: US$ 27.024.392,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9021.10.10
DescricaoArtigos e aparelhos ortopédicos
Unidade Estatistica3250

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 90 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 90

SP
US$ 83.100.010.603,00
RJ
US$ 14.373.119.185,00
MG
US$ 10.766.440.590,00
SC
US$ 9.905.948.184,00
PR
US$ 7.324.929.078,00
AM
US$ 6.787.821.267,00
RS
US$ 5.144.299.101,00
PE
US$ 2.610.125.146,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 90 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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