NCM 9107.00.10 — Interruptores horários

Capítulo 91 — Artigos de relojoaria · Posição: Interruptores horários

O NCM 9107.00.10 classifica "Interruptores horários" no Capítulo 91 (Artigos de relojoaria) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 92.666.713,00, sendo US$ 86.278.929,00 em importações e US$ 6.387.784,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 79.891.145,00. A principal origem das importações é China (US$ 56.859.642,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 20%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9107.00.10?

O NCM 9107.00.10 corresponde a "Interruptores horários" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 91 — Artigos de relojoaria. Na posição 9107 — Interruptores horários. A unidade de medida padrão é 2652. O volume total de comércio exterior é de US$ 92.666.713,00, com US$ 86.278.929,00 em importações e US$ 6.387.784,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS, FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS, REPARAÇÃO DE RELÓGIOS. Importações caíram 77% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Itália, Alemanha.

US$ 86.278.929,00
Importação Total (FOB)
US$ 6.387.784,00
Exportação Total (FOB)
5.1 milhões kg
Peso Importado
285.4 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9107.00.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 3.360.635,00Exportação 2019: US$ 167.018,002019Importação 2020: US$ 3.120.566,00Exportação 2020: US$ 190.400,002020Importação 2021: US$ 5.556.197,00Exportação 2021: US$ 262.400,002021Importação 2022: US$ 5.200.584,00Exportação 2022: US$ 276.053,002022Importação 2023: US$ 6.288.016,00Exportação 2023: US$ 168.778,002023Importação 2024: US$ 6.216.228,00Exportação 2024: US$ 140.421,002024Importação 2025: US$ 5.189.521,00Exportação 2025: US$ 114.437,002025Importação 2026: US$ 1.194.252,00Exportação 2026: US$ 14.036,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9107.00.10
DescricaoInterruptores horários
Unidade Estatistica2652

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 91 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 91

AM
US$ 2.485.783.669,00
SP
US$ 1.015.565.888,00
ES
US$ 178.824.199,00
SC
US$ 166.997.289,00
RJ
US$ 111.884.638,00
PR
US$ 39.750.096,00
CE
US$ 26.777.428,00
MG
US$ 26.360.877,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 91 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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