NCM 9303.20.00 — Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

Capítulo 93 — Armas e munições; suas partes e acessórios · Posição: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras)

O NCM 9303.20.00 classifica "Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso" no Capítulo 93 (Armas e munições; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 465.717.089,00, sendo US$ 29.901.808,00 em importações e US$ 435.815.281,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 405.913.473,00. A principal origem das importações é Itália (US$ 11.867.577,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 20%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9303.20.00?

O NCM 9303.20.00 corresponde a "Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 93 — Armas e munições; suas partes e acessórios. Na posição 9303 — Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). A unidade de medida padrão é 2520. O volume total de comércio exterior é de US$ 465.717.089,00, com US$ 29.901.808,00 em importações e US$ 435.815.281,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE. Importações caíram 77% de 2025 para 2026. Principais origens: Itália, Turquia, Estados Unidos.

US$ 29.901.808,00
Importação Total (FOB)
US$ 435.815.281,00
Exportação Total (FOB)
281.1 mil kg
Peso Importado
10.1 milhões kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9303.20.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.191.769,00Exportação 2019: US$ 5.527.964,002019Importação 2020: US$ 2.318.909,00Exportação 2020: US$ 16.252.246,002020Importação 2021: US$ 2.366.082,00Exportação 2021: US$ 25.471.692,002021Importação 2022: US$ 4.994.470,00Exportação 2022: US$ 32.397.022,002022Importação 2023: US$ 7.735.870,00Exportação 2023: US$ 51.966.225,002023Importação 2024: US$ 3.154.580,00Exportação 2024: US$ 33.620.387,002024Importação 2025: US$ 312.664,00Exportação 2025: US$ 13.261.047,002025Importação 2026: US$ 72.288,00Exportação 2026: US$ 1.224.371,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9303.20.00
DescricaoOutras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
Unidade Estatistica2520

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 93 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 93

SP
US$ 4.291.917.008,00
RS
US$ 3.469.790.860,00
RJ
US$ 1.066.989.831,00
PR
US$ 347.455.987,00
SC
US$ 225.862.763,00
DF
US$ 99.422.592,00
MG
US$ 99.269.599,00
GO
US$ 23.542.435,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 93 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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