NCM 9402.10.00 — Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas · Posição: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes

O NCM 9402.10.00 classifica "Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes" no Capítulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 313.025.363,00, sendo US$ 59.769.960,00 em importações e US$ 253.255.403,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 193.485.443,00. A principal origem das importações é China (US$ 52.428.808,00) e o principal destino das exportações é Alemanha. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9402.10.00?

O NCM 9402.10.00 corresponde a "Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Na posição 9402 — Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. A unidade de medida padrão é 3250. O volume total de comércio exterior é de US$ 313.025.363,00, com US$ 59.769.960,00 em importações e US$ 253.255.403,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS. Importações caíram 67% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Alemanha, Itália.

US$ 59.769.960,00
Importação Total (FOB)
US$ 253.255.403,00
Exportação Total (FOB)
24.1 milhões kg
Peso Importado
21.8 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9402.10.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 5.825.167,00Exportação 2019: US$ 3.674.566,002019Importação 2020: US$ 3.163.993,00Exportação 2020: US$ 2.149.096,002020Importação 2021: US$ 3.800.772,00Exportação 2021: US$ 2.983.675,002021Importação 2022: US$ 3.469.266,00Exportação 2022: US$ 5.599.025,002022Importação 2023: US$ 4.071.810,00Exportação 2023: US$ 4.255.751,002023Importação 2024: US$ 4.821.953,00Exportação 2024: US$ 2.759.836,002024Importação 2025: US$ 5.612.386,00Exportação 2025: US$ 2.616.535,002025Importação 2026: US$ 1.850.238,00Exportação 2026: US$ 491.126,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM9402.10.00
DescricaoCadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
Unidade Estatistica3250

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 94

SP
US$ 12.575.957.794,00
SC
US$ 10.811.778.663,00
RS
US$ 6.941.747.894,00
PR
US$ 4.574.874.167,00
MG
US$ 1.641.124.563,00
RJ
US$ 1.214.809.416,00
PE
US$ 749.142.150,00
BA
US$ 648.224.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 94 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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